sobre
'O
Processo'
(Der
Process,
1925)
de
Franz
Kafka
(1883-1924)
O Processo enquanto alegoria do julgamento
Parte 2
Adentrando
o Processo
Não
pretendemos
aqui
analisar
o
enredo
e
suas
verossimilhanças.
Nem
a
lógica
interna
do
texto.
Apenas
suas
alegorias
para
o
que
o
cidadão
comum
viveu
no
século
20,
a
chamada
'Era
dos
Extremos'
(como
bem
a
considerou
o
historiador
britânico
Eric
Hobsbawn
em
obra
já
clássica).
No
mais
os
títulos
dos
capítulos
resumem
o
enredo.
Assim,
Cap.
1,
a
detenção.
conversa
com
a
Sra.
Grubach.
depois
com
a
Srta.
Bürstner;
Cap.
2
, Primeira
visita
da
causa
(ou
Primeiro
Interrogatório);
Cap.
3
,
sala
de
sessões
vazia.
o
estudante.
As
secretarias
(ou
Repartições);
Cap.
4
, a
amiga
da
Srta
Bürstner;
Cap.
5
,
o
açoitador;
Cap.
6,
O
Tio.
Leni.
; Cap.
7,
O
advogado.
O
fabricante.
o
pintor.;
Cap.
8
-
O
comerciante
Block.
K. Dispensa os serviços do advogado.;
Cap.
9
, Na
catedral
(onde
destaca-se
o
trecho
'Diante
da
Lei')
e
o
Cap.
10,
o
fim
(onde
K.
morre
tal
qual
um
cão,
em
plena
vergonha
ao
perder
sua
dignidade
humana)
Somam-se
a
estes
capítulos
outros
trechos,
cenas
cortadas,
episódios
não
totalmente
escritos.
Não
sabemos
em
que
proporção
temos
diante
de
nós
a
obra
tão
como
pensada
pelo
autor.
No
máximo,
temos
a
obra
tal
como
M.
Brod
acha
que
seria,
caso
fosse
completada.
A
obra
se
inicia
com
uma
frase
ao
estilo
claro
e
bizarro
bem
kafkaniano
(que
é
claro,
é
lógico
ao
narrar
fatos
ilógicos),
“Alguém
devia
ter
caluniado
Joseph
K.,
pois
sem
que
tivesse
feito
algo
de
mau,
numa
dada
manhã,
foi
detido.
A
cozinheira
da
Sra.
Grubach,
sua
senhoria,
que
lhe
trazia
a
cada
manhã,
às
oito
horas,
o
café
matinal,
não
viera.
Isso
porém
nunca
acontecera
antes.”
(trad.
LdeM)
“Jemand
mußte
Josef
K.
verleumdet
haben,
denn
ohne
daß
er
etwas
Böses
getan
hätte,
wurde
er
eines
Morgens
verhaftet.
Die
Köchin
der
Frau
Grubach,
seiner
Zimmervermieterin,
die
ihm
jeden
Tag
gegen
acht
Uhr
früh
das
Frühstück
brachte,
kam
diesmal
nicht.
Das
war
noch
niemals
geschehen.”
Aqui
é
sensível
a
questão
do
cotidiano.
Tudo
seguia
de
um
modo
e
de
súbito
há
algo
imprevisível.
“Isso
porém
nunca
acontecera
antes.”
Eis
que
os
planos
humanos,
a
nossa
amada
rotina,
podem
ser
abalados.
Uma
sequência
de
eventos
pode
ser
interrompida
sem
aviso
e
o
indivíduo
pode
ser
lançado
na
'anomia'.
Como
agir?
Qual
plano
B
deve-se
seguir?
Certamente
a
nossa
identidade
é
sustentada
por uma série de hábitos rotineiros e pelos
olhares
alheios.
Seja
a
identidade
de
um
funcionário
exemplar
ou
marido
fiel,
e
de
súbito
o
'olhar'
muda:
quando
se
é
acusado
de
roubo,
de
vazar
informações,
de
aceitar
propina,
de
infidelidade,
etc
Vejamos
aqui
o
Sr.
Joseph
K.
ao
ser
acusado
ele
é
prontamente
processado:
há
um
olhar
alheio
sobre
Joseph
K.,
e
este
olhar
é
alterado,
pois
K.
não
é
visto
mais
como
o
'bom
funcionário',
mas
como
um
'acusado'.
Todos ao redor passam a considerar que alguém com um processo nas
costas, tal uma sombra ou um fardo, não é uma pessoa confiável. Ou
se encontrar com K. pode ser uma forma de se arriscar a uma acusação
de 'cumplicidade'.
Pois
é
possível
que
o
absurdo
irrompa
no
cotidiano,
o
incomum
adentre
o
mundo
do
senso
comum.
Joseph
K.
tem
uma
vida
ordenada
e
ordeira,
com
hora
para
se
levantar,
para
o
desjejum,
para
uma
breve
conversa
com
a
senhoria,
depois
o
serviço
no
banco,
um
círculo
de
contatos,
com
colegas
e
poucos
amigos.
E
toda
esta
rotina
é
subitamente
distorcida
por
uma
acusação
sem
nexo,
pela
sombra
de
um
processo.
O
cotidiano
é
assim
ameaçado
pela
absurdo:
ele
é
mesmo
culpado?
Quem
terá
levantando
denúncias
infundadas?
Quais
os
meios
de
defesa?
Quem
tem
o
direito
de
julgá-lo?
Um
dos
policiais
é
rigoroso
:
“Abriu-se
um
inquérito
contra
o
senhor,
que
será
informado
de
tudo
no
devido
tempo.
Estou
infringido
as
ordens,
falando-lhe
gentilmente.”
(“Das
Verfahren
ist
nun
einmal
eingeleitet,
und
Sie
werden
alles
zur
richtigen
Zeit
erfahren.
Ich
gehe
über
meinen
Auftrag
hinaus,
wenn
ich
Ihnen
so
freundschaftlich
zurede.”
)
O
outro
policial
é
irônico:
“Ele
reconhece
não
conhecer
a
lei,
contudo
afirma,
ao
mesmo
tempo,
ser
inocente.”
(cap
1)(“er
gibt
zu
,
er
kenne
das
Gesetz
nicht,
und
behauptet
gleichzeitig,
schuldlos
zu
sein.”)
Entre
os
invasores,
K.
se
perde
em
pensamentos,
conjecturas,
ao
ver
seu
quarto
e
sua
vida
invadidos
por
presenças
e
forças
desconhecidas,
“Quem
eram
aquelas
pessoas?
Sobre
o
que
falavam?
A
qual
repartição
eles
pertenciam?
K.
vivia
num
Estado
de
direito,
em
todo
lugar
reinava
a
paz,
todas
as
leis
permaneciam
em
vigor,
quem
ousava
invadir
seu
próprio
domicílio?”
(“Was
waren
denn
das
für
Menschen?
Wovon
sprachen
sie?
Welcher
Behörde
gehörten
sie
an?
K.
lebte
doch
in
einem
Rechtsstaat,
überall
herrschte
Friede,
alle
Gesetze
bestanden
aufrecht,
wer
wagte,
ihn
in
seiner
Wohnung
zu
überfallen?”
)
Joseph
K.
é
'preso'
mas
é
mantido
à
solta
(para
ser
julgado
pelos
outros?)
quando
todos
sabem
que
ele
sofre
um
processo
e
passam
a
julgá-lo
como
suspeito
(e
até
culpado!)
como
se
a
'opinião
pública'
ousasse
condenar.
Quando
Joseph
K.
tenta
encontrar
os
juízes
– a
esfera
do
julgamento
(e
da
absolvição
ou
condenação)
– sempre
encontra
outros
'processados'
e
intermediários
(os
advogados,
os
burocratas,
até
um
sacerdote)
e
nunca
uma
acusação
formal
ou
audiência
com
os
juízes
– ou
tem
um
contato
com
os
que
fazem
as
leis
ou
podem
interceder
(recorre
assim
aos
próximos,
p.ex.,
um
pintor,
que
conhece
um
jurista,
etc)
A
impossibilidade
de
saber
qual
a
acusação
leva
Joseph
K.
a
outros
erros
e
mal-entendidos,
quando
passa
a
aceitar-se
enquanto
culpado
– assim
interioriza
a
culpa
que
os
outros
atribuem
a
ele.
Todos
passam
a
aceitar
o
novo
'culpado'
e
assim
até
o
mais
inocente
vai
se
sentir
um
'condenado'.
Ele
julga
a
si
mesmo
– deixa-se
condenar
pelo
Super-ego?
-
com
as
leis
feitas
por
outros.
“Nossa
repartição,
até
onde
conheço,
e
conheço
apenas
as
hierarquias
mais
baixas,
não
procuram
algo
de
culpa
nas
pessoas,
mas,
antes,
como
diz
a
Lei,
são
atraídas
pela
culpa
e
devem
enviar-nos
os
guardas.
Eis
a
Lei.
Como
poderia
haver
erro?
-Eu
não
conheço
esta
lei,
disse
K.
-Assim
é
bem
pior
para
o
senhor,
disse
o
guarda.
-Deve
ser
algo
que
só
existe
na
cabeça
dos
senhores,
disse
K.,
que
queria
se
insinuar
de
algum
modo
no
pensamento
dos
guardas,
para
incliná-los
ao
seu
favor
ou
ficar
mais
estável.
Mas
o
guarda
disse
friamente:
-Logo
o
senhor
a
experimentará.
Franz
intrometeu-se
e
disse:
-Veja,
Wilhelm,
ele
reconhece
não
conhecer
a
lei,
contudo
afirma,
ao
mesmo
tempo,
ser
inocente.
-Tens
toda
a
razão,
mas
não
se
pode
fazer-lhe
nada
compreensível,
disse
o
outro.”
“Unsere
Behörde,
soweit
ich
sie
kenne,
und
ich
kenne
nur
die
niedrigsten
Grade,
sucht
doch
nicht
etwa
die
Schuld
in
der
Bevölkerung,
sondern
wird,
wie
es
im
Gesetz
heißt,
von
der
Schuld
angezogen
und
muß
uns
Wächter
ausschicken.
Das
ist
Gesetz.
Wo
gäbe
es
da
einen
Irrtum?«
»Dieses
Gesetz
kenne
ich
nicht«,
sagte
K.
»Desto
schlimmer
für
Sie«,
sagte
der
Wächter.
»Es
besteht
wohl
auch
nur
in
Ihren
Köpfen«,
sagte
K.,
er
wollte
sich
irgendwie
in
die
Gedanken
der
Wächter
einschleichen,
sie
zu
seinen
Gunsten
wenden
oder
sich
dort
einbürgern.
Aber
der
Wächter
sagte
nur
abweisend:
»Sie
werden
es
zu
fühlen
bekommen.«
Franz
mischte
sich
ein
und
sagte:
»Sieh,
Willem,
er
gibt
zu,
er
kenne
das
Gesetz
nicht,
und
behauptet
gleichzeitig,
schuldlos
zu
sein.«
»Du
hast
ganz
recht,
aber
ihm
kann
man
nichts
begreiflich
machen«,
sagte
der
andere.”
Sempre
a
questão
da
identidade:
quem
importa
aos
acusadores
que
K.
seja
um
procurador de
um
importante
banco?
Não
interessa
a
identidade,
mas
a
culpa.
Basta
que
ele
seja
acusado,
assim
deve
se
submeter
ao
sistema
de
valores
dos
acusadores,
no
Tribunal.
Quem
determina
a
soberania
do
Tribunal
senão
os
acusados
que
se
submetem?
Interessante
a
descrição
das
atitudes
e
aparência
do
juiz,
“Bom
– disse
o
juiz
de
instrução,
que
folheava
o
livro
e
voltou-se
num
tom
firme
para
K.,
'O
Sr.
é
pintor
de
parede?'
'Não',
disse
K.,
'ao
contrário,
sou
o
primeiro
procurador
de
um
grande
Banco.'
A
esta
resposta
seguiu-se,
vindo
do
lado
direito,
uma
gargalhada,
que
de
tão
dominante,
foi
compartilhada
por
K.
As
pessoas
sentavam-se
com
as
mãos
sobre
os
joelhos
e
se
agitavam
como
se
num
crise
de
tosse.
Até
nas
galerias
havia
um
riso
isolado.
O
todo
irritado
juiz
de
instrução,
que
provavelmente
era
incapaz
de
algo
contra
aqueles
da
sala,
procurava
descontar
contra
a
galeria,
levantava
de
um
salto,
ameaçava,
e
as
suas
antes
pouco
percebidas
sobrancelhas
juntavam-se
espessas,
escuras
e
imensas
sobre
os
seus
olhos.”
(cap.
2)
“„Also,“
sagte
der
Untersuchungsrichter,
blätterte
in
dem
Heft
und
wendete
sich
im
Tone
einer
Feststellung
an
K.,
„Sie
sind
Zimmermaler?“
„Nein,“
sagte
K.,
„sondern
erster
Prokurist
einer
großen
Bank.“
Dieser
Antwort
folgte
bei
der
rechten
Partei
unten
ein
Gelächter,
das
so
herzlich
war,
daß
K.
mitlachen
mußte.
Die
Leute
stützten
sich
mit
den
Händen
auf
ihre
Knie
und
schüttelten
sich
wie
unter
schweren
Hustenanfällen.
Es
lachten
sogar
einzelne
auf
der
Galerie.
Der
ganz
böse
gewordene
Untersuchungsrichter,
der
wahrscheinlich
gegen
die
Leute
unten
machtlos
war,
suchte
sich
an
der
Galerie
zu
entschädigen,
sprang
auf,
drohte
der
Galerie,
und
seine
sonst
wenig
auffallenden
Augenbrauen
drängten
sich
buschig,
schwarz
und
groß
über
seinen
Augen.”
Como
podem
acusar
K.
se
nem
o
conhecem,
a
ponto
de
confundi-lo
com
um
pintor
de
paredes?
Assim
K.
questiona
se
pode
ser
julgado
por
semelhantes
instâncias
que
desconhecem
importantes
informações
– toda
a
vida
de
serviços
e
disciplina
do
cidadão
K.
-
e
ressaltam
os
erros
(será
que
ele
cometeu
algum
crime?)
a
ponto
de
acusá-lo
prontamente.
O
processo
existe
se
K.
aceitar
tal
existência,
ao
se
submeter
ao
julgamento
de
semelhante
tribunal,
“Vossa
pergunta,
Sr.
Juiz
de
Instrução,
se
sou
pintor
de
paredes
– de
fato
o
Sr.
não
perguntou,
mas
antes
certificou
com
um
mover
de
cabeça
– é
característica
para
todo
este
processo
contra
mim.
O
Sr.
poderia
objetar
que
não
se
trata
de
qualquer
processo,
o
Sr.
tem
o
seu
Direito,
então
trata-se
de
um
processo
se
eu
o
reconhecer
como
tal.
Mas
eu
o
reconheço
neste
momento,
até
certa
medida,
por
compaixão.
Não
se
pode
imaginar
de
modo
diverso
do
que
compassivo,
quando
se
presta
atenção
nele.
Não
digo
que
é
um
processo
imoral,
mas
eu
gostaria
de
ter
dado
ao
Sr.
esta
caracterização
para
autoconhecimento.”
(cap.
2)
“„Ihre
Frage,
Herr
Untersuchungsrichter,
ob
ich
Zimmermaler
bin
– vielmehr
Sie
haben
gar
nicht
gefragt,
sondern
es
mir
auf
den
Kopf
zugesagt
– ist
bezeichnend
für
die
ganze
Art
des
Verfahrens,
das
gegen
mich
geführt
wird.
Sie
können
einwenden,
daß
es
ja
überhaupt
kein
Verfahren
ist,
Sie
haben
sehr
Recht,
denn
es
ist
ja
nur
ein
Verfahren,
wenn
ich
es
als
solches
anerkenne.
Aber
ich
erkenne
es
also
für
den
Augenblick
jetzt
an,
aus
Mitleid
gewissermaßen.
Man
kann
sich
nicht
anders
als
mitleidig
dazu
stellen,
wenn
man
es
überhaupt
beachten
will.
Ich
sage
nicht,
daß
es
ein
liederliches
Verfahren
ist,
aber
ich
möchte
Ihnen
diese
Bezeichnung
zur
Selbsterkenntnis
angeboten
haben.“”
Após
tentar chegar até as autoridades, após entrevistar-se com outros
processados, com amigos de autoridades judiciais, com advogados
excêntricos e inúteis, quem
pode
auxiliar
K.
?
Após
encontrar
empresários,
artistas,
burocratas,
amantes
de
burocratas,
mulheres
do
povo,
amantes
de
advogados,
de
instância
a
instância,
o
quão
próximo
está
K.
da
resolução
de
seu
processo?
“A
ideia
do
processo
não
o
deixava
mais.
Frequentemente
refletia
se
não
seria
melhor
elaborar
a
escrita
de
uma
defesa
e
apresentá-la
no
tribunal.
Ele
desejava
incluir
uma
curta
biografia
e
para
esclarecer
sobre
alguns
de
algum
modo
importantes
acontecimentos,
por
quais
motivos
ele
tinha
agido
assim,
se
repudiava
este
comportamento
num
julgamento
atual
ou
aprovava
e
quais
motivos
ele
podia
alegar
para
isto
ou
aquilo.
As
vantagens
de
tal
escrita
de
defesa,
contra
uma
mera
defesa
feita
geralmente
por
advogados
não
dignos
de
crédito,
eram
indubitáveis.
K.
não
sabia
de
todo
como
atuava
o
advogado;
muito
não
devia
ser,
um
mês
se
passara
e
ele
não
mais
o
convocara
e
também
em
nenhuma
das
conversas
anteriores
K.
tivera
a
impressão
de
que
este
homem
poderia
obter-lhe
algo
mais.”
(Cap.
7)
“Der
Gedanke
an
den
Prozeß
verließ
ihn
nicht
mehr.
Öfters
schon
hatte
er
überlegt,
ob
es
nicht
gut
wäre,
eine
Verteidigungsschrift
auszuarbeiten
und
bei
Gericht
einzureichen.
Er
wollte
darin
eine
kurze
Lebensbeschreibung
vorlegen
und
bei
jedem
irgendwie
wichtigen
Ereignis
erklären,
aus
welchen
Gründen
er
so
gehandelt
hatte,
ob
diese
Handlungsweise
nach
seinem
gegenwärtigen
Urteil
zu
verwerfen
oder
zu
billigen
war
und
welche
Gründe
er
für
dieses
oder
jenes
anführen
konnte.
Die
Vorteile
einer
solchen
Verteidigungsschrift
gegenüber
der
bloßen
Verteidigung
durch
den
übrigens
auch
sonst
nicht
einwandfreien
Advokaten
waren
zweifellos.
K.
wußte
ja
gar
nicht,
was
der
Advokat
unternahm;
viel
war
es
jedenfalls
nicht,
schon
einen
Monat
lang
hatte
er
ihn
nicht
mehr
zu
sich
berufen
und
auch
bei
keiner
der
frühern
Besprechungen
hatte
K.
den
Eindruck
gehabt,
daß
dieser
Mann
viel
für
ihn
erreichen
könne.”
O
drama
do
protagonista
Joseph
K.
somente
é
percebido
em
sua
totalidade
pela
parábola
narrada
pelo
sacerdote
no
penúltimo
capítulo.
É
como
se
tivéssemos
uma
micro-narrativa
que
elucidasse
pontos
da
narrativa
maior,
um
resumo
do
enredo
dentro
do
próprio
romance.
K.
vai
a
uma
igreja,
onde
até
o
padre
o
identifica.
É
de
s
pensar
quantos
funcionários
tem
o
tal
Tribunal,
pois
onde
quer
que
K.
apareça,
ele
encontra
alguém
ligado
a
esta
instância
jurídica!
Vejamos
a
parábola
'Diante
da
Lei'
narrada
pelo
sacerdote
no
episódio
na
Catedral
(cap.
9),
onde
um
camponês
se
apresenta
diante
de
um
guarda
– um
porteiro
– diante
da
entrada
para
a
Lei,
e
não
consegue
ter
o
acesso
ao
que
julgava
o
mais
acessível.
A
Lei
é
como
um
tesouro
acessível
a
uns
poucos
privilegiados
– parece
que
o
próprio
guarda
nunca
vira
a
gloriosa
Lei
– e
o
camponês
passa
a
vida
diante
do
guarda-porteiro,
a
suplicar
e
incomodar,
a
oferecer
subornos,
mas
não
tem
acesso
a
preciosa
Lei.
Assim
morre
o
suplicante
e
a
porta
é
fechada.
“O
camponês
não
tinha
esperado
tais
dificuldades,
a
Lei
devia
ser
sempre
acessível
a
todos,
ele
pensava,
mas
ao
olhar
mais
detidamente
o
guarda-porteiro
com
seu
casaco-de-peles,
seu
nariz
pontudo,
a
longa,
delgada
e
escura
barba
ao
estilo
tártaro,
então
decididamente
ele
preferia
esperar
até
que
lhe
fosse
concedida
a
licença
para
entrar.
O
guarda-porteiro
deu-lhe
um
tamborete
e
permitiu-lhe
se
sentar
ao
lado
da
porta.
Lá
ele
permaneceu
durante
dias
e
anos.
Ele
fazia
muitas
tentativas
para
ter
acesso
e
cansava
o
guarda-porteiro
com
suas
súplicas.”
(cap.9)
“Solche
Schwierigkeiten
hat
der
Mann
vom
Lande
nicht
erwartet,
das
Gesetz
soll
doch
jedem
und
immer
zugänglich
sein,
denkt
er,
aber
als
er
jetzt
den
Türhüter
in
seinem
Pelzmantel
genauer
ansieht,
seine
große
Spitznase,
den
langen,
dünnen,
schwarzen,
tartarischen
Bart,
entschließt
er
sich
doch,
lieber
zu
warten,
bis
er
die
Erlaubnis
zum
Eintritt
bekommt.
Der
Türhüter
gibt
ihm
einen
Schemel
und
läßt
ihn
seitwärts
von
der
Tür
sich
niedersetzen.
Dort
sitzt
er
Tage
und
Jahre.
Er
macht
viele
Versuche
eingelassen
zu
werden
und
ermüdet
den
Türhüter
durch
seine
Bitten.”
O
local penumbroso e pesaroso onde K. ouve tal parábola - numa
catedral em quase escuridão, diante de um padre sério e soturno –
já é uma premonição do que o espera. Eis uma antevisão de seu
calvário (para usarmos imagens religiosas) onde sua condenação não
demorará mais. Como pode até um sacerdote estar envolvido com o
medonho Tribunal ? Todos estão ligados ao Poder Judicial de algum
modo, apenas para julgar Joseph K.
As
pessoas
– além
das
instâncias
de
julgamento
-
adoram
apontar
o
dedo
e
nomear
o
acusado.
Ali
K.
que
não
suporta
mais
ser
avaliado,
medido,
ajustado,
interrogado,
aconselhado,
difamado,
em
suma,
acusado
e
julgado.
Mas
quem
pode
acusá-lo?
Quem
pode
julgá-lo?
Quem
ousa
condená-lo?
A
que
poder
o
famigerado
Tribunal
acaba
por
servir?
Assim,
o
processo
afigura-se
a
própria
punição
quanto
se
é
desvalorizado,
diminuído,
pela
opinião
pública,
para
quem
um
acusado
já
é
um
culpado.
Só
falta
mesmo
o
golpe
do
carrasco.
jul/ago/12
Leonardo
de Magalhaens
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